Informação sobre isenção de impostos para emigrantes que regressem a Portugal

Classé dans : Non classé | 0

Se não sabe se tem direito a requerer o estatuto de Residente Não Habitual, consulte o ficheiro abaixo « IRS REGIME FISCAL PARA O RESIDENTE NÃO HABITUAL », ou leia aqui, onde vem explicado de forma resumida quem tem direito a isenção de impostos e o que deve fazer para beneficiar dessa isenção.

Para poder beneficiar da isenção, é fundamental fazer o pedido até 31 de março do ano seguinte àquele que se partiu para Portugal. Para isso, é aconselhável fazer o pedido de inscrição como « Residente Não Habitual » através do Portal das Finanças, sendo preciso: o NIF (Número de Identificação Fiscal) e uma senha, que deve ser pedida no próprio portal (aqui). Quando tiver a senha para aceder ao Portal das Finanças pode entrar aqui e seleciona « Inscrição Residente Não Habitual ». Se o pedido for ACEITE, recebe uma resposta onde vem dito que foi DEFERIDO.

Caso tenha mais questões, aconselhamos que contacte um dos Gabinetes de Apoio ao Emigrante (ver lista abaixo).